STJ REsp 2070311
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. VIA INADEQUADA. LIMITES CONHECIDOS E DIVISAS CARACTERIZADAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. AÇÃO DEMARCATÓRIA QUE NÃO É O REMÉDIO ADEQUADO PARA SE DISCUTIR SE AS DIVISAS EXISTENTES ESTÃO OU NÃO CORRETAS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, no tocante aos limites e divisas do imóvel exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Não cabe ação demarcatória para dirimir dúvidas sobre divisas previamente traçadas e que, de forma correta ou não, individualizam a coisa. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALE VERDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (VALE VERDE) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DEMARCATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ALEGAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO ANDAMENTO DO FEITO. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fls. 759/763). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) não incide a Súmula nº 7 desta Corte, pois pretende, com o presente recurso, afastar a conclusão adotada pela Corte estadual, tendo em vista que a ação foi julgada extinta sem análise do mérito e das provas que lastreiam a pretensão autoral; e (2) a ação demarcatória é o remédio adequado na medida em que, apesar de serem certas as confrontações, elas não são conhecidas e nem respeitadas. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 784/799). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. VIA INADEQUADA. LIMITES CONHECIDOS E DIVISAS CARACTERIZADAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. AÇÃO DEMARCATÓRIA QUE NÃO É O REMÉDIO ADEQUADO PARA SE DISCUTIR SE AS DIVISAS EXISTENTES ESTÃO OU NÃO CORRETAS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, no tocante aos limites e divisas do imóvel exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Não cabe ação demarcatória para dirimir dúvidas sobre divisas previamente traçadas e que, de forma correta ou não, individualizam a coisa. 3. Agravo interno não provido.