Decisão · STJ

STJ AREsp 2668791

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-14publicado em 2025-02-20
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO. VIOLAÇÃO DO ART. 54-G DA LEI N. 8.078/1990. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As instâncias de origem concluíram que o autor fez prova suficiente dos fatos constitutivos de seu direito - de que realizou negócios utilizando o sistema de intermediação de pagamento da cooperativa recorrente, que deixou de repassar os valores de modo unilateral. 2. A análise da tese recursal, no sentido de que o autor não teria demonstrado a regularidade das vendas contestadas, demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. A respeito da alegada violação do art. 54-G do CDC, observa-se que referido preceito legal não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, ressentindo-se do necessário prequestionamento. 4. Para a admissão do prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC, é necessário não só que haja a oposição dos embargos de declaração no Tribunal local, como também a indicação, no recurso especial, da ofensa ao art. 1.022 do CPC, o que não se constatou na hipótese. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO (COOPERATIVA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUTOR QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fls. 607-614). Nas razões do presente inconformismo, a COOPERATIVA defendeu que o prequestionamento do art. 54-G da Lei n. 8.078/1990 se deu de forma ficta, nos termos do art. 1.025 do CPC, pois o acórdão recorrido foi omisso quanto à matéria, de modo a se afastar a incidência da Súmula n. 282 do STF. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 607-614). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO. VIOLAÇÃO DO ART. 54-G DA LEI N. 8.078/1990. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As instâncias de origem concluíram que o autor fez prova suficiente dos fatos constitutivos de seu direito - de que realizou negócios utilizando o sistema de intermediação de pagamento da cooperativa recorrente, que deixou de repassar os valores de modo unilateral. 2. A análise da tese recursal, no sentido de que o autor não teria demonstrado a regularidade das vendas contestadas, demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. A respeito da alegada violação do art. 54-G do CDC, observa-se que referido preceito legal não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, ressentindo-se do necessário prequestionamento. 4. Para a admissão do prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC, é necessário não só que haja a oposição dos embargos de declaração no Tribunal local, como também a indicação, no recurso especial, da ofensa ao art. 1.022 do CPC, o que não se constatou na hipótese. 5. Agravo interno não provido.
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