STJ HC 954268
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Ausente a impugnação concreta ao fundamento utilizado pela decisão agravada, tem aplicação a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAX JUNIO DE SOUZA SILVA contra a decisão de minha lavra em que indeferi liminarmente a petição de habeas corpus, nos termos desta ementa (fl. 395): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Petição inicial liminarmente indeferida. Neste regimental, segundo o agravante, trata-se de mais um caso de condenação criminal baseada em provas ilícitas, busca pessoal e domiciliar sem o necessário mandado judicial , assim como a não aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 tendo como fundamento a quantidade de drogas apreendidas e o fato do Agravante ter sido denunciado por outros delitos quando da apreensão ilegal operada pela polícia civil (fl. 402). Pede, nesses termos, a retrat ação da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Ausente a impugnação concreta ao fundamento utilizado pela decisão agravada, tem aplicação a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.