STJ AREsp 2619771
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. AGRAVO INTERNO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação regressiva . 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GABRIELLE DIAS FIGUEIREDO SVERSUTI contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de seu agravo em recurso especial. Ação: regressiva ajuizada por AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido para o fim de condenar a agravante a pagar à agravada a quantia de R$ 11.460,13 (onze mil, quatrocentos e sessenta reais e treze centavos) (e-STJ, fls. 189).