STJ AREsp 2688304
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM SENTENÇA POSTERIORMENTE AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO EXTRACONCURSAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Construtora Artec S/A - em recuperação judicial contra decisão monocrática de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, ao entender que os honorários sucumbenciais fixados em sentença proferida após o pedido de recuperação judicial possuem natureza de crédito extraconcursal, em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma única questão em discussão: determinar se os honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em sentença proferida após o pedido de recuperação judicial, devem ser classificados como crédito extraconcursal ou concursal no âmbito da recuperação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que os honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em sentença proferida após o pedido de recuperação judicial, possuem natureza extraconcursal, uma vez que se originam de fato gerador posterior ao pedido de recuperação judicial. 4. A Súmula n. 83/STJ veda o conhecimento de recurso especial quando a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica do tribunal. IV. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Construtora Artec S/A - em recuperação judicial contra decisão de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze assim ementada (e-STJ, fl. 332): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FATO GERADOR POSTERIOR AO PLANO DE SOERGUIMENTO. NATUREZA EXTRACONCURSAL. SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões, a parte agravante reitera que quanto aos efeitos da recuperação judicial, o tratamento dispensado aos honorários advocatícios deve ser o mesmo conferido aos créditos de origem trabalhista, em virtude de ambos ostentarem natureza alimentar. Requer, assim, o provimento do presente recurso para que a decisão seja reformada "para, reconhecendo a concursalidade do crédito objeto da demanda, cassar ou reformar a decisão de primeiro grau agravada, obstando o prosseguimento do cumprimento de sentença e determinando a habilitação do crédito junto à recuperação judicial da Recorrente" (e-STJ, fl. 212). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM SENTENÇA POSTERIORMENTE AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO EXTRACONCURSAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Construtora Artec S/A - em recuperação judicial contra decisão monocrática de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, ao entender que os honorários sucumbenciais fixados em sentença proferida após o pedido de recuperação judicial possuem natureza de crédito extraconcursal, em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma única questão em discussão: determinar se os honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em sentença proferida após o pedido de recuperação judicial, devem ser classificados como crédito extraconcursal ou concursal no âmbito da recuperação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que os honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em sentença proferida após o pedido de recuperação judicial, possuem natureza extraconcursal, uma vez que se originam de fato gerador posterior ao pedido de recuperação judicial. 4. A Súmula n. 83/STJ veda o conhecimento de recurso especial quando a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica do tribunal. IV. Agravo interno desprovido.