Decisão · STJ

STJ AREsp 2599799

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-13publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Mandado de segurança. 2. Não se conhece da apontada violação do art. 1.022 do CPC, quando as alegações recursais que fundamentaram a suposta ofensa são genéricas, sem indicação efetiva dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC/2015. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer de seu recurso especial. Ação: mandado de segurança impetrado por COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em face do Oficial do Tabelionato e Registro de Rio Quente, do Estado de Goiás decorrente da negativa de registro de cédula de crédito bancário gravada de alienação fiduciária de bens móveis e de hipoteca de quarto e quinto graus. Sentença: julgou improcedente o pedido e denegou a segurança.
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