STJ AREsp 2305131
CIVILCIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO POR SENTENÇA EM SEDE DE AÇÃO COM PEDIDO DE FALÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO PROPOSTA EM JUÍZO DIVERSO DO SENTENCIANTE E DE MANEIRA AUTÔNOMA. (1) OBSERVÂNCIA DO RITO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. COMPETÊNCIA FUNCIONAL E ABSOLUTA DO JUÍZO DA HOMOLOGAÇÃO. NOVAÇÃO SUI GENERIS E ESPECIALIDADE DA VARA DE FALÊNCIAS QUE NÃO AFASTAM O PROCEDIMENTO VINCULADO. (2) POSSIBILIDADE DE DERROGAÇÃO REGRADA. ARTS. 516, II, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 24, § 1º, DA LEI N. 8.906/1994 (ESTATUTO DA OAB). SÚMULAS N. 282 E 284 DO STF. (3) DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO E COTEJO ANALÍTICO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO ATACADA. SÚMULA N. 283 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que reafirmou a necessidade de que o cumprimento de sentença de acordo homologado em juízo falimentar ocorra no mesmo juízo que proferiu a homologação, em razão de competência funcional de natureza absoluta. 2. O cumprimento de sentença deve observar o rito estabelecido pelo Código de Processo Civil, especialmente no que tange à competência funcional, visando preservar a continuidade e a coerência do processo judicial sincrético. 3. O acordo homologado impede a retomada do pedido de falência - pois, para tanto, é necessário iniciar um novo procedimento, com protesto e cumprimento dos requisitos do art. 94 da Lei n. 11.101/2005 -, mas não afasta a competência do juízo homologatório para processar o cumprimento de sentença. 4. O art. 516, parágrafo único, do CPC é claro ao determinar que o pedido de remessa dos autos deve ser submetido inicialmente ao juízo vinculado, pois a lei estabelece que essa conveniência na escolha do foro onde processar a execução é da administração da justiça, e não do exequente. 5. A novação no juízo falimentar opera efeitos sui generis, justamente porque, descumprido o acerto entre as partes, podem ser restabelecidas as garantias originárias, por isso não tem o condão de transmudar o título judicial para um título autônomo e extrajudicial, permitindo execução desvinculada das regras processuais aplicáveis. 6. A falta de impugnação a fundamento autônomo da decisão agravada impede o conhecimento da matéria, por atração da Súmula n. 283 do STF. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VVM CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA. (VVM CONFECÇÃO) contra decisão monocrática de minha relatoria assim indexada: CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM SEDE DE AÇÃO COM PEDIDO DE FALÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. PROPOSITURA DE EXECUÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DO RITO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. (1) VIOLAÇÃO DO ART. 803 DO NCPC. AFASTAMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA ALEGAR MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO E INDEPENDENTE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. (2) TRIBUNAL QUE RECONHECE AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE AÇÃO PELA INADEQUAÇÃO DE RITO (EXECUÇÃO AUTÔNOMA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM VEZ DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO PRÓPRIO JUÍZO DE RECUPERAÇÃO). VIOLAÇÃO DO ART. 76 DA LRF E 306, I, DO CC/2002. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA HOMOLOGAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES. (3) DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA CARACTERIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE O RECURSO ESPECIAL, E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. (e-STJ, fls. 416-425) Os embargos de declaração opostos pela agravante foram rejeitados: CIVIL. EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM SEDE DE AÇÃO COM PEDIDO DE FALÊNCIA. (1) TÍTULO JUDICIAL CUJO DESCUMPRIMENTO ENSEJA INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO JUÍZO DA HOMOLOGAÇÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTES. (2) DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE, CONQUANTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE, RESPONDE INTEGRALMENTE AS QUESTÕES POR ELA PONTUADAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (e-STJ, fls. 444-449) No agravo interno, VVM CONFECÇÃO apontou que (1) a competência especializada da Vara de Falências repele o processamento do cumprimento de sentença, ainda que fruto de homologação de um acordo com novação dos créditos; (2) mesmo no precedente do REsp 2027063-MS, a ideia de salvaguardar a escolha de outro juízo pelo exequente nos termos dos arts. 516 do CPC e 24, § 1º, do Estatuto da OAB; (3) o paradigma apontado pelo exequente reflete idêntica situação fática, à qual esta sendo dispensado tratamento diametralmente oposto pelo TJSP. Não houve contraminuta apresentada por HARDBALL LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (HARDBALL) (e-STJ, fl. 464). É o relatório. EMENTA CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO POR SENTENÇA EM SEDE DE AÇÃO COM PEDIDO DE FALÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO PROPOSTA EM JUÍZO DIVERSO DO SENTENCIANTE E DE MANEIRA AUTÔNOMA. (1) OBSERVÂNCIA DO RITO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. COMPETÊNCIA FUNCIONAL E ABSOLUTA DO JUÍZO DA HOMOLOGAÇÃO. NOVAÇÃO SUI GENERIS E ESPECIALIDADE DA VARA DE FALÊNCIAS QUE NÃO AFASTAM O PROCEDIMENTO VINCULADO. (2) POSSIBILIDADE DE DERROGAÇÃO REGRADA. ARTS. 516, II, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 24, § 1º, DA LEI N. 8.906/1994 (ESTATUTO DA OAB). SÚMULAS N. 282 E 284 DO STF. (3) DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO E COTEJO ANALÍTICO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO ATACADA. SÚMULA N. 283 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que reafirmou a necessidade de que o cumprimento de sentença de acordo homologado em juízo falimentar ocorra no mesmo juízo que proferiu a homologação, em razão de competência funcional de natureza absoluta. 2. O cumprimento de sentença deve observar o rito estabelecido pelo Código de Processo Civil, especialmente no que tange à competência funcional, visando preservar a continuidade e a coerência do processo judicial sincrético. 3. O acordo homologado impede a retomada do pedido de falência - pois, para tanto, é necessário iniciar um novo procedimento, com protesto e cumprimento dos requisitos do art. 94 da Lei n. 11.101/2005 -, mas não afasta a competência do juízo homologatório para processar o cumprimento de sentença. 4. O art. 516, parágrafo único, do CPC é claro ao determinar que o pedido de remessa dos autos deve ser submetido inicialmente ao juízo vinculado, pois a lei estabelece que essa conveniência na escolha do foro onde processar a execução é da administração da justiça, e não do exequente. 5. A novação no juízo falimentar opera efeitos sui generis, justamente porque, descumprido o acerto entre as partes, podem ser restabelecidas as garantias originárias, por isso não tem o condão de transmudar o título judicial para um título autônomo e extrajudicial, permitindo execução desvinculada das regras processuais aplicáveis. 6. A falta de impugnação a fundamento autônomo da decisão agravada impede o conhecimento da matéria, por atração da Súmula n. 283 do STF. 7. Agravo interno não provido.