Decisão · STJ

STJ REsp 2131986

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-22publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. Agravo interno no recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por S V M DE O, menor representada por P L M, em face da recorrente, em virtude da negativa de cobertura do tratamento para Diabetes Mellitus Tipo 1, com bomba de insulina integrado ao Sistema de Monitoração Contínuo de Glicose - SMCG. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar a ré a: a) cobrir o tratamento com bomba de infusão contínua de insulina e sistema de monitoração contínua de glicose, na forma em que indicado pelo médico, tornando definitiva a medida de urgência concedida; e b) ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de compensação por danos morais (e-STJ fls. 289/296).
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