Decisão · STJ

STJ REsp 1873725

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2020-05-15publicado em 2025-02-20
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. EXCEÇÃO PARA HIPÓTESES DE ATO ILÍCITO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante tese fixada no Tema n. 936 do STJ, o patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, salvo se verificada a prática de ato ilícito, como no caso. 2. Agravo interno do BANCO DO BRASI L não provido. RELATÓRIO MARLENE BISCARO SCHENTEN (MARLENE) ajuizou ação contra BANCO DO BRASIL S.A. (BANCO DO BRASIL) e ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL (ECONOMUS) buscando reflexos, em sua complementação de aposentadoria, das horas extras reconhecidas em ação trabalhista (e-STJ, fls. 1/5). A sentença afirmou que o BANCO DO BRASIL não seria parte legítima passiva e extinguiu o processo sem julgamento de mérito em relação a ele. Além disso, julgou improcedente o pedido em relação a ECONOMUS (e-STJ, fls. 428-430). O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao apelo de MARLENE em acórdão da relatoria do Des. JACOB VALENTE, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL- Interposição contra a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, a ação em relação ao Banco do Brasil S. A. e improcedente quanto à Economus Instituto de Seguridade Social. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Diferenças salariais de correntes de condenação no âmbito da Justiça do Trabalho. Prescrição quinquenária. Impossibilidade de reclamar diferenças apenas quanto aos pagamentos realizados há mais de cinco anos do ajuizamento da ação. Legitimidade passiva do banco reconhecida. Ilícito contratual. Inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria. Possibilidade que se condiciona à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial. Aplicação dos Recursos Especiais Repetitivos n.º 1.370.191/RJ e 1.312.736/RS do Superior Tribunal de Justiça. Sentença reformada, com observação. Apelação provida, com observação (e-STJ, fl. 555). Os embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL e por ECONOMUS foram rejeitados (e-STJ, fl. 592-597). Irresignado, ECONOMUS interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF, alegando (1) ofensa a ato jurídico perfeito protegido pelo art. 6º da LINDB, porque modificada a aposentadoria complementar; e (2) ofensa às regras de custeio e equilíbrio técnico estabelecidas nos arts. 1º, 3º e 18 da Lei Complementar n. 109/2001. O BANCO DO BRASIL também interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF. Alegou que (1) nos termos dos arts. 6º e 7º da Lei Complementar n. 108/2001 dos paradigmas invocados, não ostenta legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, pois não se justifica a presença do ex-empregador nas ações ajuizadas contra entidades de previdência complementar fechada em que discutidos aspectos do plano de benefício; e (2) a inclusão das horas extras viola o art. 3º da Lei Complementar n. 108/2001. Apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 640-645), os recursos foram ambos admitidos na origem (e-STJ, fls. 640-645 e 651-654), mas, em seguida, desprovidos por decisões monocráticas de minha lavra assim resumidas, respectivamente: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 674). E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. EXCEÇÃO PARA HIPÓTESES DE ATO ILÍCITO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (e-SJT, fl. 679) Nas razões do presente agravo interno, BANCO DO BRASIL alegou que não teriam sido observadas as teses fixadas nos Temas n. 955 e 936 do STJ, as quais teriam fixado a ilegitimidade do patrocinador na recomposição da reserva matemática (e-STJ, fl. 699-717). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 719-723). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. EXCEÇÃO PARA HIPÓTESES DE ATO ILÍCITO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante tese fixada no Tema n. 936 do STJ, o patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, salvo se verificada a prática de ato ilícito, como no caso. 2. Agravo interno do BANCO DO BRASI L não provido.
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