Decisão · STJ

STJ AREsp 2638831

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-04-25publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A correta demonstração do dissídio jurisprudencial demanda que seja efetuado o cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a divergência, além da demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a mera transcrição de ementas. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IVALDO FERNANDES - ESPÓLIO e outra (IVALDO e outra) contra decisão monocrática de minha relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, os agravantes defenderam a caracterização do dissídio jurisprudencial nos moldes legais e regimentais exigidos. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 447/448). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A correta demonstração do dissídio jurisprudencial demanda que seja efetuado o cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a divergência, além da demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a mera transcrição de ementas. 2. Agravo interno não provido.
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