Decisão · STJ

STJ AREsp 1561887

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2019-08-12publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por REGINA CÉLIA PEREIRA DE OLIVEIRA contra acórdão que confirmou a intempestividade do recurso especial e rejeitou a alegação de tempestividade fundada na comprovação de feriados locais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há no acórdão embargado contradição ou omissão quanto à análise da tempestividade do recurso especial interposto, com base nos feriados locais alegados pela embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/2015, quais sejam, existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 4. O acórdão embargado analisou de forma clara e fundamentada a questão da tempestividade do recurso especial, apontando que, descontados os feriados nacionais e locais comprovados, o prazo recursal terminou no dia 20/11/2018, sendo o recurso interposto apenas em 30/11/2018, configurando-se intempestividade. 5. Não há contradição, omissão ou obscuridade no julgado, pois foi devidamente esclarecido que os feriados locais apresentados pela embargante são insuficientes para alterar a contagem do prazo recursal. 6. A oposição de embargos de declaração com a mera finalidade de rediscutir matéria já decidida e devidamente fundamentada configura inadmissibilidade, nos termos da jurisprudência do STJ. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por REGINA CELIA PEREIRA DE OLIVEIRA contra acórdão assim ementado (fl. 181): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os feriados locais, cuja existência a agravante busca comprovar no presente recurso, são insuficientes para tornar tempestivo o recurso especial. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. Sustenta a embargante que haver contradição acerca da intempestividade do recurso especial. Alega que "a documentação colacionada pela embargante trouxe os Provimentos CSM nº 2.457, de 28 de novembro de 2017 e Provimento CSM nº 2.486/2018, que cuidou da suspensão do expediente na Secretaria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo" (fl. 190). Requer o acolhimento dos embargos a fim de sanar o vício apontado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por REGINA CÉLIA PEREIRA DE OLIVEIRA contra acórdão que confirmou a intempestividade do recurso especial e rejeitou a alegação de tempestividade fundada na comprovação de feriados locais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há no acórdão embargado contradição ou omissão quanto à análise da tempestividade do recurso especial interposto, com base nos feriados locais alegados pela embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/2015, quais sejam, existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 4. O acórdão embargado analisou de forma clara e fundamentada a questão da tempestividade do recurso especial, apontando que, descontados os feriados nacionais e locais comprovados, o prazo recursal terminou no dia 20/11/2018, sendo o recurso interposto apenas em 30/11/2018, configurando-se intempestividade. 5. Não há contradição, omissão ou obscuridade no julgado, pois foi devidamente esclarecido que os feriados locais apresentados pela embargante são insuficientes para alterar a contagem do prazo recursal. 6. A oposição de embargos de declaração com a mera finalidade de rediscutir matéria já decidida e devidamente fundamentada configura inadmissibilidade, nos termos da jurisprudência do STJ. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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