Decisão · STJ

STJ AREsp 2689494

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-10publicado em 2025-02-20
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR DO ART. 28 DO CDC. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo acórdão estadual que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica com base na teoria menor do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. 2. O obj etivo recursal é definir se (i) houve omissão e ausência de fundamentação quanto aos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022 do CPC; (ii) o uso das sociedades de propósito específico (SPEs) constitui abuso da personalidade jurídica; e (iii) a decisão questionada demanda reexame de fatos e provas, violando as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A análise das instâncias ordinárias conclui pela desconsideração da personalidade jurídica com base em sólidos indícios de confusão patrimonial e abuso da autonomia societária para frustrar a satisfação de obrigações, em conformidade com os requisitos da teoria menor do CDC. 4. O reexame do conjunto probatório é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. A revaloração jurídica mostra-se inviável no caso concreto, pois os fatos delineados pelas instâncias ordinárias revelam controvérsias insuperáveis diante das alegações recursais, o que impede sua reinterpretação sem incursão no material probatório. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAXCASA S.A., MAXCAP REAL ESTATE INVESTMENT ADVISORS LTDA., MAXCAP PARTICIPAÇÕES LTDA., MAXCASA XXX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., MAXCASA XXVIII EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e MAXCAP MAXHAUS PARTICIPAÇÕES LTDA. (MAXCASA e outros) contra a decisão monocrática de minha lavra, assim indexada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFERIMENTO. REQUISITOS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA CONTROVÉRSIA. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE O RECURSO ESPECIAL, E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. (e-STJ, fl. 1.232) Os agravantes alegam, nas razões do recurso, que a decisão ora agravada merece reforma ao defenderem que (1) não apreciou adequadamente as alegações de omissão e ausência de fundamentação quanto à necessidade de se interpretar os §§ 2º e 5º do art. 28 do CDC em conjunto com o caput (violação dos arts. 489, § 1º, III e IV, 1.022, II e III, 805 do CPC e do art. 28, §§ 2º e 5º, do CDC); (2) os elementos probatórios indicados pelo Tribunal a quo não demonstram, de forma inequívoca, a confusão patrimonial entre as empresas; (3) o recurso especial versa sobre matéria eminentemente jurídica, não demandando reexame de fatos e provas. Requerem, em síntese, a reforma da decisão monocrática para que se conheça integralmente do recurso especial e dê-se-lhe provimento. Houve certidão de ausência de resposta da parte LUCIANA APARECIDA DA COSTA ao presente agravo interno, conforme documento juntado aos autos (e-STJ, fl. 1.270) . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR DO ART. 28 DO CDC. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo acórdão estadual que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica com base na teoria menor do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. 2. O obj etivo recursal é definir se (i) houve omissão e ausência de fundamentação quanto aos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022 do CPC; (ii) o uso das sociedades de propósito específico (SPEs) constitui abuso da personalidade jurídica; e (iii) a decisão questionada demanda reexame de fatos e provas, violando as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A análise das instâncias ordinárias conclui pela desconsideração da personalidade jurídica com base em sólidos indícios de confusão patrimonial e abuso da autonomia societária para frustrar a satisfação de obrigações, em conformidade com os requisitos da teoria menor do CDC. 4. O reexame do conjunto probatório é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. A revaloração jurídica mostra-se inviável no caso concreto, pois os fatos delineados pelas instâncias ordinárias revelam controvérsias insuperáveis diante das alegações recursais, o que impede sua reinterpretação sem incursão no material probatório. 5. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →