Decisão · STJ

STJ AREsp 2754077

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-18publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTAS E CLÁUSULA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de nulidade de multas e cláusula contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência dos óbices das Súmulas 283 e 284, ambas do STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de nulidade de multas e cláusula contratual, ajuizada por ALLSEAS BRASIL SERVICOS DE INSTALACAO DE DUTOS LTDA. e ALLSEAS MARINE CONTRACTORS S. A., em face da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido.
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