Decisão · STJ

STJ AREsp 2672487

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-19publicado em 2025-02-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA. MOBILIÁRIO PLANEJADO. CESSÃO PELO ESTABELECIMENTO VENDEDOR DO CRÉDITO. INADIMPLEMENTO DA LOJA. CONDENAÇÃO DO ESTABELECIMENTO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDIMENSIONAMENTO DA SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação declaratória c/c pedido de indenização por danos materiais. 2. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame de matéria fático probatória, incidindo a Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRUNA FABBRI RAHME CABARROZ contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: declaratória c/c pedido de indenização por danos materiais ajuizada pela agravante em face de BANCO LOSANGO S/A, em razão do repasse de cheques por cessionário do crédito (Collezzi Indústria MILLO), fundada no inadimplemento da loja vendedora, cedente do crédito, quanto à obrigação de entrega dos móveis. Sentença: julgou procedentes os pedidos da autora/agravante.
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