Decisão · STJ

STJ HC 939754

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-08-22publicado em 2025-02-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ROUBO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS E INDEPENDENTES DA AUTORIA. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. Como já esposado na decisão combatida, a jurisprudência desta Corte é consolidada no sentido de que é incabível o habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação quando substitutivo de revisão criminal. 3. No mais, quanto à autoria delitiva, essa decorreu de todo o conjunto probatório dos autos, não sendo o reconhecimento fotográfico o único elemento probatório que lastreou a condenação, existindo provas autônomas e independentes da autoria. 4. Assim, demonstrada fundamentadamente pelas instâncias a quo a autoria delitiva, rever tal conclusão reclamaria ampla incursão no acervo fático-probatório, inviável nesta via. 5. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Lucas David Ramos de Oliveira contra a decisão de minha lavra que denegou a ordem de habeas corpus. Neste recurso, a defesa alega, em síntese, que devem ser enfrentadas as teses lançadas no writ, ao argumento de que, em casos excepcionais, a Corte tem admitido a impetração de habeas corpus substitutivo (fl. 142). No mais, insiste, em síntese, que houve constrangimento ilegal em razão da violação do art. 226 do Código de Processo Penal, requerendo, ao final, a reconsideração da decisão ou a remessa do agravo para a Turma para que seja concedida a ordem de habeas corpus para absolver o réu (fls. 139/151). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ROUBO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS E INDEPENDENTES DA AUTORIA. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. Como já esposado na decisão combatida, a jurisprudência desta Corte é consolidada no sentido de que é incabível o habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação quando substitutivo de revisão criminal. 3. No mais, quanto à autoria delitiva, essa decorreu de todo o conjunto probatório dos autos, não sendo o reconhecimento fotográfico o único elemento probatório que lastreou a condenação, existindo provas autônomas e independentes da autoria. 4. Assim, demonstrada fundamentadamente pelas instâncias a quo a autoria delitiva, rever tal conclusão reclamaria ampla incursão no acervo fático-probatório, inviável nesta via. 5. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos. 6. Agravo regimental improvido.
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