STJ AREsp 2742549
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificadamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada pelo agravado, em face da agravante, na qual alega ter celebrado contrato de empréstim o pessoal junto à agravante e que, no decorrer da avença, houve excesso na cobrança de juros remuneratórios. Pleiteia a revisão do contrato descrito na inicial, bem como a descaracterização da mora, a compensação dos valores e a repetição de valores pagos a maior. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº 032400043828 à taxa média de mercado à época da contratação (5,33% a. m.) e descaracterizar a mora, condenando a agravante à devolução dos valores cobrados em excesso. (e-STJ fl. 194)