STJ AREsp 2636964
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de compensação por dano moral cumulada com reparação por dano material. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ . 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RUBEM MARCELO BERTOLUCCI contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de compensação por dano moral cumulada com reparação por dano material, ajuizada pela agravada, em face do agravante, na qual alega que, por intermédio de seu representante legal, outorgou procuração ao agravante para mover ação de compensação por danos morais em desfavor da empresa Editora Mundos dos Livros Ltda. Afirma que naquele processo foi apurado crédito de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) em seu favor, e que o agravante, sem o seu consentimento, levantou a totalidade da importância. Pleiteia seja o agravante condenado a compensar dano moral e reparar dano material. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar o agravante ao pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de reparação por dano material.