STJ REsp 2171976
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. Ação de cobrança. 2. Considerando que a impenhorabilidade da verba remuneratória é relativa e que pode, eventualmente, ser afastada, mostra-se descabida a negativa de expedição de ofício ao INSS, requeridas a fim de angariar informações a respeito de eventual remuneração do executado. A possibilidade de penhora dos valores encontrados será objeto de apreciação posterior e detalhada pelo Juízo competente, não sendo cabível, porém, de plano, negar o acesso a tais informações. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por ASSOCIAÇÃO DE INSTRUÇÃO POPULAR E BENEFICÊNCIA, fundamentado exclusivamente na alínea "c" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/SP. Recurso especial interposto em: 28/05/2024. Concluso ao Gabinete em: 04/11/2024. Ação: de cobrança, ajuizada pela recorrente, em desfavor de CRISTINA GOMES DE ANDRADE, em virtude de suposto inadimplemento de contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes.