Decisão · STJ

STJ AREsp 2638011

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-04-24publicado em 2025-02-20
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CASSI) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação à Súmula n. 83 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, CASSI reiterou seu agravo em recurso especial e defendeu que a não incidência da Súmula 83 do STJ foi efetivamente demonstrada no Agravo em Recurso Especial, inclusive em capítulo próprio, no qual a ora Agravante evidenciou precedentes jurisprudenciais dessa Eg. Corte Superior de Justiça, a fim de comprovar que a decisão recorrida não se encontrava em consonância com jurisprudência pacífica do STJ (e-STJ, fls. 250/255). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 257/260). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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