Decisão · STJ

STJ AREsp 2612704

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-31publicado em 2025-02-20
PROCESSUAL
CIVIL. PROCESSUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. JUSTA CAUSA AFERIDA NA CORTE ESTADUAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, fundamentando-se na ausência de impugnação específica a todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, conforme o princípio da dialeticidade, e na regularização eficaz do recolhimento de custas em prazo judicial estipulado. 2. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente enfrente, de forma clara e específica, todos os fundamentos da decisão impugnada, sendo insuficientes alegações genéricas ou desconexas. Precedentes. 3. A decisão agravada reconhece a regularização eficaz do recolhimento das custas e a existência de justa causa, com fundamento na proteção ao direito de acesso à justiça, conforme o art. 1.007, § 4º, do CPC e o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. 4 Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (doravante, FUNDO) contra decisão monocrática de minha relatoria assim indexada: CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.007, § 4º, DO NCPC. PARTE QUE RECOLHEU CUSTAS SEM JUNTÁ-LAS NA INTERPOSIÇÃO. PLEITO DE EXCLUSÃO DO RECOLHIMENTO EM DOBRO BASEADO EM PRECEDENTE DO STJ. CONCESSÃO DE PRAZO DERRADEIRO PARA COMPLEMENTAR PREPARO. FUNDAMENTO DA JUSTA CAUSA; DA JURISPRUDÊNCIA JUNTADA; E DOS DEVERES DO JUIZ (NCPC, ART. 8º), NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE PELO RECORRENTE. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. (e-STJ, fls. 620-623) No agravo interno, o FUNDO apontou as seguintes violações: (1) art. 1.007, § 4º, do CPC, ao sustentar que a agravada YALINHA LANCHONETE LTDA. (YALINHA) não comprovou o recolhimento de preparo tempestivamente e, mesmo após ser intimada para recolhimento em dobro, teve nova oportunidade concedida pelo Tribunal recorrido, em desacordo com o dispositivo processual. Houve apresentação de contraminuta por YALINHA (e-STJ, fls. 638-648). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. JUSTA CAUSA AFERIDA NA CORTE ESTADUAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, fundamentando-se na ausência de impugnação específica a todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, conforme o princípio da dialeticidade, e na regularização eficaz do recolhimento de custas em prazo judicial estipulado. 2. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente enfrente, de forma clara e específica, todos os fundamentos da decisão impugnada, sendo insuficientes alegações genéricas ou desconexas. Precedentes. 3. A decisão agravada reconhece a regularização eficaz do recolhimento das custas e a existência de justa causa, com fundamento na proteção ao direito de acesso à justiça, conforme o art. 1.007, § 4º, do CPC e o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. 4 Agravo interno não provido.
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