Decisão · STJ

STJ AREsp 2747061

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-09-12publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não impugnou especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ, quanto aos artigos 223, 507 e 551 do CPC, utilizada pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 4. A impugnação genérica e a repetição das razões de mérito do recurso especial não atendem à exigência de impugnação concreta e pormenorizada, conforme o princípio da dialeticidade recursal. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCIANO ORNELAS CHAVES e OUTRO, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 312-313). Nas razões do presente agravo interno (e-STJ, fls. 343-363), sustenta a defesa que impugnou de forma específica todas as conclusões trazidas pelo Tribunal de origem, não incorrendo, no caso, em óbice da Súmula n. 182/STJ. Requer a reconsideração da decisão ou, alternativamente, a submissão do caso ao julgamento pela Turma. É o re latório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não impugnou especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ, quanto aos artigos 223, 507 e 551 do CPC, utilizada pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 4. A impugnação genérica e a repetição das razões de mérito do recurso especial não atendem à exigência de impugnação concreta e pormenorizada, conforme o princípio da dialeticidade recursal. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
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