STJ AREsp 2730021
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Execução de título extrajudicial. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por NILSON RIBEIRO DOS SANTOS, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por este interposto. Ação: execução de título extrajudicial apresentada pelo agravante, em face do ESPÓLIO DE DOMINGOS MAGALHÃES E OUTROS, em virtude de honorários ad exitum, referente a prestação de serviços de assessoria e acompanhamento na fase administrativa no processo de desapropriação da Fazenda Barra, no ano de 29/08/2003. Agravo interno interposto em: 05/11/2024. Concluso ao gabinete em: 10/12/2024. Sentença: deu provimento aos embargos à execução opostos e julgou parcialmente procedentes os pedidos da Executada, declarando a inexequibilidade do título executivo extrajudicial e extinguiu o feito.