Decisão · STJ

STJ AREsp 2727219

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-21publicado em 2025-02-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Deserto o recurso ao qual se oportunizou o recolhimento do preparo em dobro e a parte não o fez. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MEIRELES E BARROS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI (MEIRELES E BARROS) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. NÃO CUMPRIMENTO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. RESPEITO. ISENÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS REGRAS DO CPC. NÃO CABIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 453) Em suas razões, MEIRELES E BARROS alegam que (1) em razão do pedido da gratuidade de justiça estar sendo discutido justamente no mérito do processo, não há que se falar em deserção (e-STJ, fl. 464). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 470/476). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Deserto o recurso ao qual se oportunizou o recolhimento do preparo em dobro e a parte não o fez. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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