Decisão · STJ

STJ AREsp 2709720

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-02publicado em 2025-02-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação indenizatória por danos morais. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada - na hipótese, relativo à intempestividade do recurso especial interposto. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DIRECIONAL ENGENHARIA S/A e QRTZ 5 INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA. contra a decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: indenizatória por danos morais, ajuizada por GLEIDIMARIA DE BARROS MONTENEGRO, parte ora agravada, em face da parte ora agravante. Sentença: julgou procedentes os pedidos, "condenando as rés, solidariamente, em indenização por danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária da data desta sentença (STJ, Súmula 362) e juros de mora da citação e no reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação" (e-STJ fl. 699).
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