Decisão · STJ

STJ AREsp 2696870

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-22publicado em 2025-02-20
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais ajuizada por JULIANA CRISTINA FELCA em face da agravante, visando o ressarcimento de despesas realizadas com urgência, não cobertas indevidamente por não cumprimento de carência contratual. Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda para condenar a agravante a restituir o valor de R$ 3.643,32 (rês mil, seiscentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos) e pagar compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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