Decisão · STJ

STJ AREsp 2794725

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-11-11publicado em 2025-02-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, firmada no julgamento de recurso representativo da controvérsia, é permitida a revisão, pelo Poder Judiciário, das taxas de juros remuneratórios firmadas nos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor quando cabalmente demonstrada, em cada caso concreto, a onerosidade excessiva ao consumidor, capaz de colocá-lo em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do CDC), podendo ser utilizada como um dos parâmetros para aferir a abusividade a taxa média do mercado para as operações equivalentes (REsp n. 1.061.530/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe de 10/3/2009). 3. Em conformidade com esse entendimento, o Tribunal de origem concluiu haver significativa e injustificável discrepância entre a taxa pactuada e a taxa média de mercado para operações da mesma espécie, reconhecendo a desvantagem excessiva ao consumidor sem deixar de considerar as peculiaridades inerentes ao caso concreto, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ 4. Para decidir em sentido contrário ao do acórdão recorrido, reconhecendo a presença de outros fatores que justificariam o percentual dos juros pactuado, seria necessário o reexame do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos, vedado a esta Corte em razão das Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. PRELIMINARES: 1. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. NÃO MERECE ACOLHIMENTO A PRELIMINAR GENÉRICA DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. PORQUE NÃO REITERADA NO MOMENTO OPORTUNO, DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ESTÁ CARACTERIZADO O CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. O PROCESSO ESTÁ DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, COM A AVENÇA REVISANDA, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA PERICIAL. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. A ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO DOCUMENTO REIVINDICADO PELA RÉ-APELANTE NÃO CARACTERIZA CERCEAMENTO DE DEFESA. O DOCUMENTO EM QUESTÃO RETRATA O ESCORE DA AUTORA EM PERÍODO MUITO POSTERIOR À DATA DA CONTRATAÇÃO. NÃO SERVINDO PARA A FINALIDADE PRETENDIDA PELA RÉ-APELANTE. 4. ABUSO DO DIREITO DE DEMANDAR E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O SIMPLES FATO DE A AUTORA TER DISTRIBUÍDO AÇÕES JUDICIAIS NÃO É SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR ABUSO DO DIREITO DE DEMANDAR, TAMPOUCO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA PARTE AUTORA. MÉRITO: 1. ÔNUS DA PROVA. A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É DE CONSUMO, IMPONDO A FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, ESPECIALMENTE COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NO CASO CONCRETO, A AUTORA SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE FAZER PROVA MÍNIMA DE SUAS ALEGAÇÕES, EM ESPECIAL SOBRE A ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, SENDO CABÍVEL A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CASO CONCRETO. NO PONTO, COMPETE À RÉ COMPROVAR AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE LEVARIAM À CONCLUSÃO DE QUE AS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADAS NÃO SÃO ABUSIVAS. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ DEFINIU QUE A TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL NÃO É UM LIMITADOR DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MAS UM REFERENCIAL DAS TAXAS PRATICADAS NO PAÍS, PARA DETERMINADO TIPO DE CONTRATO, EM DETERMINADO PERÍODO. NO CASO. A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ESTIPULADA NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES ULTRAPASSA. EM MUITO, A TAXA MÉDIA AFERIDA PELO BACEN PARA A MESMA ESPÉCIE CONTRATUAL, FATO QUE, ALIADO A OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS, AUTORIZA A SUA REVISÃO. 3. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMPROVADA A ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA, VAI DETERMINADA A REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. PRECEDENTE DO STJ. 4. DESCARACTERIZAÇAO DA MORA . DIANTE DA COMPROVAÇAO DE QUE O CONTRATO REVISANDO FOI QUITADO. PONTUALMENTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA MORA, RESTANDO PREJUDICADO O PEDIDO DA PARTE AUTORA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos. Em suas razões, a agravante defendeu a não incidência das Súmulas 5, 7 e 83/STJ, pois a matéria não depende de reanálise de provas e cláusulas contratuais, mas apenas da aplicação do entendimento desta Corte acerca da impossibilidade de aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios com base, exclusivamente, na taxa média informada pelo BACEN. A agravada, instada a manifestar-se, apresentou impugnação. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, firmada no julgamento de recurso representativo da controvérsia, é permitida a revisão, pelo Poder Judiciário, das taxas de juros remuneratórios firmadas nos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor quando cabalmente demonstrada, em cada caso concreto, a onerosidade excessiva ao consumidor, capaz de colocá-lo em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do CDC), podendo ser utilizada como um dos parâmetros para aferir a abusividade a taxa média do mercado para as operações equivalentes (REsp n. 1.061.530/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe de 10/3/2009). 3. Em conformidade com esse entendimento, o Tribunal de origem concluiu haver significativa e injustificável discrepância entre a taxa pactuada e a taxa média de mercado para operações da mesma espécie, reconhecendo a desvantagem excessiva ao consumidor sem deixar de considerar as peculiaridades inerentes ao caso concreto, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ 4. Para decidir em sentido contrário ao do acórdão recorrido, reconhecendo a presença de outros fatores que justificariam o percentual dos juros pactuado, seria necessário o reexame do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos, vedado a esta Corte em razão das Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
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