Decisão · STJ

STJ REsp 2164590

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-19publicado em 2025-02-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de inventário. Incidente de remoção de inventariante. 2. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise da controvérsia. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARLENE PEREIRA PINTO DE AGUIAR, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial. Ação: de inventário dos bens deixados por Maurílio Pinto de Aguiar. Incidente de remoção de inventariante instaurado por MARLENE ELVIRA DE BRITO, ora agravada, em face da ora agravante. Na inicial, narra, em síntese, que a inventariante não está dando efetivo andamento ao processo de inventário. Sentença: julgou procedente o incidente, nomeando como inventariante Marlene Elvira de Brito, ora agravada (e-STJ fl. 134).
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