STJ AREsp 2703458
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO/RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. TEMAS NÃO DEBATIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO EVIDENCIADA. MULTA COMINADA. PARÂMETROS DISPOSTOS EM CONTRATO. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SUMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A matéria referente ao enfrentamento de todos os argumentos deduzidos no processo não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 282 do STF, aplicável por analogia. 2. No caso, a partir da interpretação das cláusulas do contrato, bem como da análise dos elementos fáticos da causa, o Tribunal estadual concluiu que não ficou evidenciada a onerosidade excessiva atinente ao contrato e de que a multa, pelo descumprimento contratual, foi cominada em conformidade com as cláusulas estipuladas. A pretensão de rever esse entendimento encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 3 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ENGECAF SERVIÇOS LTDA. (ENGECAF) contra decisão de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO/RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. TEMAS NÃO DEBATIDOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 282 DO STF. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO EVIDENCIADA. MULTA COMINADA. PARÂMETROS DISPOSTOS EM CONTRATO. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 1.789). Nas razões de seu inconformismo, ENGECAF alegou que (1) foram violados os arts. 475 e 478 do CC/2002; (2) é desnecessária a oposição de embargos de declaração para que a matéria seja considerada prequestionada; (3) o acórdão recorrido negou provimento à apelação com amparo na teoria da onerosidade excessiva; (4) em contratos bilaterais a parte prejudicada pelo inadimplemento substancial da outra pode pleitear a resolução do contrato; (5) não existe necessidade do reexame de provas para que se verifique a ofensa ao art. 413 do CC/2002; (6) para se inferir a ocorrência da onerosidade excessiva, basta a revaloração jurídica de fatos e provas; e, (7) não incidem as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 1.830/1.844). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO/RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. TEMAS NÃO DEBATIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO EVIDENCIADA. MULTA COMINADA. PARÂMETROS DISPOSTOS EM CONTRATO. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SUMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A matéria referente ao enfrentamento de todos os argumentos deduzidos no processo não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 282 do STF, aplicável por analogia. 2. No caso, a partir da interpretação das cláusulas do contrato, bem como da análise dos elementos fáticos da causa, o Tribunal estadual concluiu que não ficou evidenciada a onerosidade excessiva atinente ao contrato e de que a multa, pelo descumprimento contratual, foi cominada em conformidade com as cláusulas estipuladas. A pretensão de rever esse entendimento encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 3 . Agravo interno não provido.