STJ AREsp 2684277
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SANDRA MARTINS e SANDRA MARTINS LTDA. contra decisão monocrática da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 197-198). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" , da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 56): AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O DESBLOQUEIO DE VALORES LOCALIZADOS EM PESQUISA SISBAJUD. CONSIDERAÇÃO DE QUE O NUMERÁRIO OBJETO DE BLOQUEIO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO SINGULAR PERTENCE À COAGRAVANTE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E QUE O CRÉDITO É DE NATUREZA CONCURSAL. PROVIMENTO DO RECURSO PARA QUE SE OFICIE AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO PARA QUE DELIBERE ACERCA DO DESTINO A SER DADO AO NUMERÁRIO BLOQUEADO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 112/1118). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "é possível verificar que tanto nas razões do Recurso Especial, quanto nas razões do Agravo, a ora Agravante, em atenção ao princípio da dialeticidade, demonstrou pormenorizadamente a inaplicabilidade da Súmula nº 7, deste Col. STJ ao caso sub judice, motivo pelo qual o não há que se falar na incidência da Súmula nº 182, deste Col. STJ in casu" (fl. 207). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 214/223). EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.