STJ AREsp 2745076
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DOAÇÃO. IBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de declaração de nulidade da doação 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ISABEL ROMANA DE SOUZA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de declaração de nulidade da doação objeto da ação movida por EDSON TEIXEIRA LIMA e CELINA MARIA LIMA BORGES contra a parte agravante. Sentença: julgou procedentes os pedidos da inicial, "para: 1) reconhecer a nulidade do ato de doação impugnado e 2) condenar a ré ao pagamento de indenização por dano material, consistente na ocupação indevida do imóvel, a ser apurada em liquidação de sentença". (e-STJ Fls. 1197)