Decisão · STJ

STJ AREsp 2669527

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-06-17publicado em 2025-02-20
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial em ação de revisão de cláusulas contratuais, alegando negativa de prestação jurisdicional quanto à ausência de pactuação expressa da capitalização de juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem ao não enfrentar a alegação de ausência de pactuação expressa da capitalização de juros. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte agravante, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 4. O julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos invocados pela parte quando já encontrou fundamentação suficiente para dirimir o litígio. 5. O Tribunal estadual consignou que a previsão contratual de que a taxa anual de juros é superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para informar o consumidor sobre a capitalização mensal dos juros. 6. As alegações do agravo interno não são capazes de alterar o convencimento anteriormente manifestado, permanecendo íntegra a decisão agravada. IV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALBERTO DA GAMA FERRAZ contra decisão monocrática da então relatoria do eminente Ministro Marco Aurélio Bellizze assim ementada (e-STJ, fl. 1142): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 4º, 6º, 39, 46, 47 e 51 do CDC E 122, 157, 421, 422 e 994 do CCB NÃO DEMONSTRADAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL VERIFICADA PARCIALMENTE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais, a parte sustenta que não houve enfrentamento pelo Tribunal de origem a respeito da inexistência de pactuação expressa da capitalização de juros. Requer a reconsideração da decisão ou o provimento do presente agravo interno. Impugnação às fls. 1167-1172 (e-STJ). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial em ação de revisão de cláusulas contratuais, alegando negativa de prestação jurisdicional quanto à ausência de pactuação expressa da capitalização de juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem ao não enfrentar a alegação de ausência de pactuação expressa da capitalização de juros. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte agravante, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 4. O julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos invocados pela parte quando já encontrou fundamentação suficiente para dirimir o litígio. 5. O Tribunal estadual consignou que a previsão contratual de que a taxa anual de juros é superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para informar o consumidor sobre a capitalização mensal dos juros. 6. As alegações do agravo interno não são capazes de alterar o convencimento anteriormente manifestado, permanecendo íntegra a decisão agravada. IV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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