STJ AREsp 2572255
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a incidência da Súmula nº 7 do STJ e a deficiência de cotejo analítico. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TIM CELULAR S.A. (TIM) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, porque não foram atacados especificamente os fundamentos da decisão agravada. Os embargos de declaração opostos pela TIM foram rejeitados (e-STJ, fls. 292/293 e 327/329). Nas razões do presente inconformismo, alegou que a decisão que negou os aclaratórios merece reparo, pois os embargos de declaração visaram sanar erro material que ocorreu no acórdão de mérito. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 343/350). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a incidência da Súmula nº 7 do STJ e a deficiência de cotejo analítico. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.