STJ HC 954075
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. USO DESVIRTUADO DO WRIT. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP PARA FINS DE SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra a decisão, de minha lavra, que indeferiu liminarmente o habeas corpus ajuizado em benefício de Adilson Santos Rocha. Eis o resumo do decisum ora agravado (fl. 299): HABEAS CORPUS. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DESVIRTUAMENTO DO SISTEMA RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP PARA FINS DE SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INVIABILIDADE. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES NÃO EVIDENCIADA. Petição inicial indeferida liminarmente. Argumenta a defesa que não basta a constatação de que os corréus foram absolvidos no primeiro julgamento tendo sido dado provimento ao recurso ministerial pelo reconhecimento de que essa absolvição teria sido manifestamente contrária à prova dos autos, enquanto o réu foi condenado se não se acrescentar dado da realidade que os equipara a todos, ou seja: conquanto manifesta a pretensão ministerial de tentar a todo tempo estender a culpabilidade a outros que não fossem o Sgt Florisvaldo, verdadeiro culpado pelo ocorrido, por 3 vezes o tribunal do júri proclamou a inocência dos corréus com base em prova técnica trazida aos autos somente depois do julgamento do reclamante ocorrido a 30 março de 2006, sobre a qual a decisão agravada não se refere fl. 989 (e-STJ 98) que todos inocentou (fls. 304/305). No mais, reitera as alegações relativas à aplicabilidade do art. 580 do Código de Processo Penal para fins de realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Busca a reforma da decisão hostilizada e a concessão da ordem nos termos em que requerida. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. USO DESVIRTUADO DO WRIT. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP PARA FINS DE SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. Agravo regimental improvido.