Decisão · STJ

STJ HC 930389

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-07-17publicado em 2025-02-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. LATROCÍNIO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS ADEQUADAMENTE VALORADAS. QUANTUM PROPORCIONAL. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. Como já esposado na decisão combatida, a jurisprudência desta Corte é consolidada no sentido de que é incabível o habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação quando substitutivo de revisão criminal. 3. Quanto à dosimetria da pena, a decisão combatida demonstrou, expressamente, que foram devidamente valoradas, pelas instâncias ordinárias, circunstâncias judiciais negativas que ensejaram o incremento da pena-base. 4. No mais, quanto ao quantum de aumento, não há falar em desproporcionalidade como alegado pela defesa. Primeiro, porque, como dito acima, houve a valoração de mais de uma circunstância do delito para o aumento da pena-base. Segundo, porque não há um critério matemático definido para realização do cálculo, tendo a exasperação observado a jurisprudência do STJ. 5. Fundamentada pelas instâncias a quo a exasperação da pena-base, não se verifica qualquer ilegalidade flagrante a ser sanada. 6. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos. 7. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Guilherme Augusto da Silva Leandro contra a decisão de minha lavra que denegou a ordem de habeas corpus (fls. 295/297). Neste recurso, a defesa reitera, em síntese, que há ilegalidade flagrante na dosimetria da pena, pois a pena-base foi fixada de maneira desproporcional, já que as circunstâncias do delito não extrapolam as do próprio tipo penal (fl. 306). Afirma que o único elemento que existe em desfavor do paciente é reincidência, mensurada nos antecedentes (fl. 309). Também reitera que, ainda que se entenda justificável a elevação da pena, a quantidade é desproporcional (fl. 309), pois havendo apenas uma circunstância judicial a ser valorada negativamente, deve ser aumentada a pena na fração de 1/6. Requer, ao final, a correção da pena-base para que seja realizada a exasperação na fração de 1/6 para cada circunstância judicial desfavorável (fls. 302/311). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. LATROCÍNIO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS ADEQUADAMENTE VALORADAS. QUANTUM PROPORCIONAL. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. Como já esposado na decisão combatida, a jurisprudência desta Corte é consolidada no sentido de que é incabível o habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação quando substitutivo de revisão criminal. 3. Quanto à dosimetria da pena, a decisão combatida demonstrou, expressamente, que foram devidamente valoradas, pelas instâncias ordinárias, circunstâncias judiciais negativas que ensejaram o incremento da pena-base. 4. No mais, quanto ao quantum de aumento, não há falar em desproporcionalidade como alegado pela defesa. Primeiro, porque, como dito acima, houve a valoração de mais de uma circunstância do delito para o aumento da pena-base. Segundo, porque não há um critério matemático definido para realização do cálculo, tendo a exasperação observado a jurisprudência do STJ. 5. Fundamentada pelas instâncias a quo a exasperação da pena-base, não se verifica qualquer ilegalidade flagrante a ser sanada. 6. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos. 7. Agravo regimental improvido.
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