STJ AREsp 2754757
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nesta extensão, dar-lhe provimento, apenas para afastar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por MARIA THEREZA DE OLIVEIRA, em desfavor da agravante, fundada em suposta abusividade de cláusulas contratuais. Sentença: julgou procedentes os pedidos, a fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo n. 031900041311 à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida pelo BACEN na série 25464 (6,76% a.m.), bem como descaracterizar a mora da parte autora, condenando a agravante à devolução de valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vincendas, com a repetição simples do indébito na hipótese de existir crédito em favor daquela após a compensação de valores.