STJ AREsp 2711986
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FEMAQ - FUNDICAO, ENGENHARIA E MAQUINAS LTDA. (FALIDO) e SOLIDAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. contra decisão monocrática da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 121/122). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 36): RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO "FEMAQ" e "SOLIDAR" - Decisão agravada que julgou procedente em parte a impugnação de crédito apresentada pelo Fundo credor, ora agravado - Inconformismo das falidas Não acolhimento. A pretensão recursal é de que sejam acolhidos os cálculos da Administradora Judicial, nos moldes do que constara no plano de recuperação judicial. No entanto, em havendo descumprimento do plano de recuperação judicial, com a convolação da recuperação em falência, os credores têm reconstituído os direitos e garantias nas condições originalmente contratadas (art. 61, § 2º, LRF). Por consequência, todos os créditos devem ser atualizados conforme as cláusulas contratuais originalmente estipuladas, em observância ao princípio norteador da falência par conditio creditorum Leitura dos arts. 59, 61, §2º, e 124, Lei 11.101/2005 Dessa forma, a correção monetária e os juros devem ser computados até a data da quebra, pelos critérios previstos no contrato original - RECURSO DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "Entendem os agravantes que esses temas independiam de reanálise fática, e não esbarraria na Súmula 7." (fl. 128). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls.133/140). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.