Decisão · STJ

STJ AREsp 2713130

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-08-07publicado em 2025-02-20
CONSUMIDOR
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 373, II, 374, IV, E 405 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OFENSA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INCIDÊNCIA. PARCELAMENTO. COMPROVAÇÃO. QUADRO FÁTICO ESTABELECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não é possível apreciar a alegação de ofensa aos arts. 373, II, 374, IV, e 405 do CPC, quando o Tribunal de origem não se pronunciou acerca da matéria neles inserta, tampouco foram opostos os pertinentes aclaratórios na origem a fim de suprir eventual omissão. Incidência da Súmula 282/STF. 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem acerca da comprovação de ocorrência de parcelamento para fins de interrupção do prazo prescricional, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Distrito Federal contra decisão de fls. 178/179, que negou provimento ao agravo em recurso especial por ele interposto, sob os seguintes fundamentos: (I) incidência da Súmula 282/STF, ante a impossibilidade de apreciação da alegada ofensa aos arts. 373, II, 374, IV, e 405 do CPC, porquanto o Tribunal de origem não se pronunciou acerca da matéria neles inserta, tampouco foram opostos os pertinentes aclaratórios na origem a fim de suprir eventual omissão; e (II) incidência do óbice sumular 7/STJ, eis que a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem acerca da comprovação de ocorrência de parcelamento para fins de interrupção do prazo prescricional, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial. A parte recorrente, em suas razões, alega que não há falar na aplicação dos referidos empeços sumulares ao caso, porquanto: (i) "o v. acórdão recorrido debateu e enfrentou a questão do não reconhecimento da interrupção e suspensão do prazo prescricional pelo parcelamento administrativo do débito sob o entendimento de que as telas do SITAF não teria o condão de comprovar o transcurso do prazo prescricional. Com efeito, a jurisprudência desse Colendo Superior Tribunal de Justiça, não exige que o acórdão recorrido faça menção expressa aos artigos tido por violados, bastando que discuta e apreciei a demanda sob o espectro normativo que deles promana" (fl. 190); e (ii) " n ão há, pois discussão sobre a natureza dos documentos apresentados pelo Distrito Federal para afastar a decretação da prescrição, isto é, que se tratam de documentos públicos extraídos de banco de dados oficial da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal" (fl. 192). Requer a reconsideração do decisum alvejado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para resposta (fl. 195). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 373, II, 374, IV, E 405 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OFENSA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INCIDÊNCIA. PARCELAMENTO. COMPROVAÇÃO. QUADRO FÁTICO ESTABELECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não é possível apreciar a alegação de ofensa aos arts. 373, II, 374, IV, e 405 do CPC, quando o Tribunal de origem não se pronunciou acerca da matéria neles inserta, tampouco foram opostos os pertinentes aclaratórios na origem a fim de suprir eventual omissão. Incidência da Súmula 282/STF. 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem acerca da comprovação de ocorrência de parcelamento para fins de interrupção do prazo prescricional, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3 . Agravo interno não provido.
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