STJ HC 957969
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DA PENA. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NA INSTÂNCIA LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Nereu Moraes de Oliveira contra a decisão monocrática de minha lavra, na qual não conheci da impetração, tendo em vista a falta de discussão do tema na instância local (fls. 94/96). O agravante alega, em síntese, que a matéria foi devidamente analisada na origem. Sustenta que o entendimento aplicado na decisão agravada causa prejuízo ao seu direito de locomoção. Afirma que responde apenas a um processo e teve considerada como data-base a última prisão, sem amparo legal e causando prejuízo ao seu direito de locomoção. Pede o provimento do agravo regimental (fls. 101/107). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DA PENA. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NA INSTÂNCIA LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.