Decisão · STJ

STJ REsp 2175600

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-09publicado em 2025-02-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores, em virtude de contrato de compra e venda de imóvel, com garantia de alienação fiduciária, firmado entre as partes. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PLINIO GAMBAROTO TAMBARUCCI contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de rescisão contratual cumulada com devolução de valores, ajuizada pelo agravante, em desfavor de COUTO ROSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE2 LTDA e LOTE 01 EMPREENDIMENTOS S.A., em virtude de contrato de compra e venda de imóvel, com garantia de alienação fiduciária, firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, a fim de declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, bem como para condenar as agravadas a devolverem ou restituírem, solidariamente, ao autor o valor de R$ 59.558,21 (cinquenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos).
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