Decisão · STJ

STJ AREsp 2492616

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-18publicado em 2025-02-20
CIVIL
CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. ABERTURA DE NOVA EMPRESA POR EX-SÓCIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 49-A DO CC/2002. CONFUSÃO PATRIM ONIAL. CONTEÚDO NORMATIVO DESCONEXO. SÚMULA 284/STF. CONCORRÊNCIA DESLEAL. MIGRAÇÃO DE CLIENTES E FORNECEDORES. AUSÊNCIA DE FRAUDE. SÚMULA N. 7 DO STJ. REVALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em ação declaratória cumulada com ressarcimento de danos materiais e morais, sob alegação de prática de concorrência desleal e violação do dever de lealdade por ex-sócios. 2. O objetivo recursal é determinar se (i) houve confusão patrimonial capaz de afastar a autonomia entre os sócios e a pessoa jurídica, nos termos do art. 49-A do CC/2002; (ii) a utilização de informações estratégicas da empresa dissolvida configura concorrência desleal, nos termos do art. 195 da Lei n. 9.279/96; (iii) a análise do caso demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. A alegação de confusão patrimonial para justificar violação do art. 49-A do CC/2002 e a prática de concorrência desleal não encontra amparo no conteúdo normativo do dispositivo legal, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. A caracterização de concorrência desleal exige demonstração de má-fé ou uso de meios desonestos, sendo legítima a migração de clientes e fornecedores quando fundamentada em laços de confiança e liberdade de mercado, nos termos do art. 170 da Constituição Federal. 5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre ausência de má-fé e de concorrência desleal implicaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELA DISTRIBUIDORA LTDA. e REI DAS EMBALAGENS COMERCIAL LTDA. (ELA DISTRIBUIDORA e outra) contra decisão monocrática de minha relatoria assim indexada: "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE DANOS. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. CONCORRÊNCIA DESLEAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N.º 7 DO STJ E 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL." (e-STJ, fl.1.161) Nas razões recursais, ELA DISTRIBUIDORA e outra alegam, em síntese, que a decisão merece reforma ao sustentarem (1) que o acórdão recorrido teria ignorado a distinção patrimonial entre os sócios e a sociedade empresária, em desrespeito ao art. 49-A do Código Civil, ao considerar legítima a migração de clientes, fornecedores e empregados para nova sociedade constituída pelos ex-sócios; (2) os ex-sócios, enquanto ainda integrantes do quadro societário, utilizaram-se de informações estratégicas da empresa para beneficiar a nova sociedade, em afronta ao art. 195 da Lei de Propriedade Industrial; (3) a controvérsia pode ser decidida sem necessidade de reexame de fatos ou provas, dado que as questões jurídicas estão claramente delimitadas no acórdão recorrido, o que afastaria os óbices das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF. Foram apresentadas contrarrazões por LUIZ ALBERTO CRUZ DE MORAIS e GUSTAVO GRECO DE MORAIS (LUIZ e outro), aduzindo, em suma, a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em afronta ao art. 1.021, § 1º, do CPC, e reiterando que as alegações dos agravantes demandariam o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai os óbices sumulares invocados. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. ABERTURA DE NOVA EMPRESA POR EX-SÓCIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 49-A DO CC/2002. CONFUSÃO PATRIM ONIAL. CONTEÚDO NORMATIVO DESCONEXO. SÚMULA 284/STF. CONCORRÊNCIA DESLEAL. MIGRAÇÃO DE CLIENTES E FORNECEDORES. AUSÊNCIA DE FRAUDE. SÚMULA N. 7 DO STJ. REVALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em ação declaratória cumulada com ressarcimento de danos materiais e morais, sob alegação de prática de concorrência desleal e violação do dever de lealdade por ex-sócios. 2. O objetivo recursal é determinar se (i) houve confusão patrimonial capaz de afastar a autonomia entre os sócios e a pessoa jurídica, nos termos do art. 49-A do CC/2002; (ii) a utilização de informações estratégicas da empresa dissolvida configura concorrência desleal, nos termos do art. 195 da Lei n. 9.279/96; (iii) a análise do caso demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. A alegação de confusão patrimonial para justificar violação do art. 49-A do CC/2002 e a prática de concorrência desleal não encontra amparo no conteúdo normativo do dispositivo legal, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. A caracterização de concorrência desleal exige demonstração de má-fé ou uso de meios desonestos, sendo legítima a migração de clientes e fornecedores quando fundamentada em laços de confiança e liberdade de mercado, nos termos do art. 170 da Constituição Federal. 5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre ausência de má-fé e de concorrência desleal implicaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. 6. Agravo interno não provido.
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