Decisão · STJ

STJ AREsp 2327332

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-03-21publicado em 2025-02-20
CIVIL
CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADO SOB PENDÊNCIA DE LIMINAR OBSTATIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. EXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA. DIREITO NÃO EXERCIDO PELAS PARTES. MATÉRIA JURISDICIONADA EM ANTERIORES AGRAVOS TRANSITADOS EM JULGADO. DEFICIÊNCIA IMPUGNATIVA. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS. SÚMUA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação anulatória de arrematação, visando à nulidade de leilão extrajudicial de imóvel alienado fiduciariamente, realizado sob pendência de liminar que suspendia o ato, com alegações de violação ao direito de preferência e descumprimento da ordem judicial. 2. O objetivo recursal é definir se (i) houve prejuízo apto a justificar a nulidade do leilão; (ii) foi assegurado o direito de preferência aos agravantes; e (iii) é possível o reexame de fatos e provas para rediscutir a controvérsia. 3. O princípio da instrumentalidade das formas impede o reconhecimento de nulidade processual sem demonstração de prejuízo concreto. A notificação prévia assegurou aos agravantes a oportunidade de exercer o direito de preferência, não exercido, configurando-se a regularidade do procedimento. 4. A controvérsia recursal demanda reexame de fatos e provas, vedado nos termos da Súmula n. 7 do STJ, além de os agravantes não terem enfrentado todos os fundamentos da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula n. 283 do STF. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WALDIR GARCIA GOMES e CLAUDIA MARTINIS GOMES (WALDIR e outra) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim indexada: CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE. AFASTAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DA LIDE. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. (e-STJ, fl. 650) No recurso de agravo interno, WALDIR e outra apontaram as seguintes falhas na decisão: (1) não lhes foi assegurado o direito de preferência na aquisição do imóvel arrematado, apesar da ordem judicial impeditiva, ferindo o art. 27, § 2º-B, da Lei n. 9.514/97; (2) inovou ao sustentar aplicação da Súmula n. 7 do STJ, pois se trata de questão exclusivamente de direito, não demandando reexame do conjunto fático-probatório. Em suas contraminutas, MARCELON ANGELOS DE MACEDO e BANCO BRADESCO S.A. (MARCELON e outro), defenderam a manutenção da decisão agravada, argumentando que o direito de preferência foi regularmente observado, conforme notificação prévia e a matéria envolve análise probatória, incidindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ (e-STJ, fls. 668/680 e 683/688). É o relatório. EMENTA CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADO SOB PENDÊNCIA DE LIMINAR OBSTATIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. EXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA. DIREITO NÃO EXERCIDO PELAS PARTES. MATÉRIA JURISDICIONADA EM ANTERIORES AGRAVOS TRANSITADOS EM JULGADO. DEFICIÊNCIA IMPUGNATIVA. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS. SÚMUA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação anulatória de arrematação, visando à nulidade de leilão extrajudicial de imóvel alienado fiduciariamente, realizado sob pendência de liminar que suspendia o ato, com alegações de violação ao direito de preferência e descumprimento da ordem judicial. 2. O objetivo recursal é definir se (i) houve prejuízo apto a justificar a nulidade do leilão; (ii) foi assegurado o direito de preferência aos agravantes; e (iii) é possível o reexame de fatos e provas para rediscutir a controvérsia. 3. O princípio da instrumentalidade das formas impede o reconhecimento de nulidade processual sem demonstração de prejuízo concreto. A notificação prévia assegurou aos agravantes a oportunidade de exercer o direito de preferência, não exercido, configurando-se a regularidade do procedimento. 4. A controvérsia recursal demanda reexame de fatos e provas, vedado nos termos da Súmula n. 7 do STJ, além de os agravantes não terem enfrentado todos os fundamentos da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula n. 283 do STF. 5. Agravo interno não provido.
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