Decisão · STJ

STJ AREsp 2713119

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-19publicado em 2025-02-20
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Recurso especial interposto antes da entrada em vigor da nova redação do art. 1.003, § 6º, do CPC, conferida pela Lei 14.939/2024. 2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interno interposto por PONTOCOM SERVICES LTDA., contra decisão unipessoal proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, tendo em vista a intempestividade do recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada por APOSTOLE LAZARO CHRYSSAFIDIS e OUTROS, em face da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido.
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