Decisão · STJ

STJ AREsp 2720475

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-12publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por MARCOS ALVES DE MACEDO, em face da agravante.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →