Decisão · STJ

STJ AREsp 2696353

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-19publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação regressiva de ressarcimento de danos, ajuizada em razão do pagamento de indenização decorrente de acidente de trânsito. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por NOVA OPÇÃO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: regressiva de ressarcimento de danos, ajuizada por ALLIANZ SEGUROS S/A, em face da agravante e de Cláudia de Souza, em razão do pagamento de indenização decorrente de acidente de trânsito.
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