Decisão · STJ

STJ EAREsp 2651330

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-05-24publicado em 2025-02-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ESTADO DE NECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. ATO VOLITIVO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial evidencia a falta de prequestionamento, admitindo-se o prequestionamento ficto na hipótese em que não sanada a omissão no julgamento de embargos de declaração e suscitada a ofensa ao art. 1.022 do NCPC no recurso especial. 2. O acórdão vergastado assentou que, diante da colisão provocada por terceiro que trafegava em contramão, o condutor perdeu o controle do veículo, ingressando na pista contrária de forma não volitiva e colidindo com o caminhão. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SERGIO ERNESTO GEMMI (SERGIO) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ESTADO DE NECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. FATO DE TERCEIRO. ATO VOLITIVO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 1.120). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) houve prequestionamento, ainda que não tenha sido mencionado o art. 1.022 do CPC nas razões do recurso especial; (2) não é necessário o reexame de fatos e provas; (3) o objeto central é a responsabilidade civil das agravadas, mesmo em caso de estado de necessidade e fato de terceiro; e (4) ao invadir a pista contrária, o motorista concorreu para o evento danoso (e-STJ, fls. 1.128/1.138). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.142/1.147 e 1.149/1.155). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ESTADO DE NECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. ATO VOLITIVO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial evidencia a falta de prequestionamento, admitindo-se o prequestionamento ficto na hipótese em que não sanada a omissão no julgamento de embargos de declaração e suscitada a ofensa ao art. 1.022 do NCPC no recurso especial. 2. O acórdão vergastado assentou que, diante da colisão provocada por terceiro que trafegava em contramão, o condutor perdeu o controle do veículo, ingressando na pista contrária de forma não volitiva e colidindo com o caminhão. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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