Decisão · STJ

STJ AREsp 2661133

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-06-04publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO OU DE EVENTUAL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal. 2. Aplicação da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDISON ELIZARIO FORTES contra a decisão de fls. 364-365, que não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF . Em suas razões, o agravante sustenta o seguinte (fl. 383): A inadmissão do Recurso Especial, por meio de Agravo, ficou fundamentada de encontrar óbice na Súmula 284 do STF, pedindo vênia, o Recurso Especial não encontra óbice na súmula 284 do STF, uma vez demonstrado a norma infraconstitucional que abrange a situação do Agravante, no processo, ser parte ilegítima para figurar no feito, bem como elencar a ofensa a norma infraconstitucional dos artigos artigo 17 do Código de Processo Civil, artigos 205 e 206 § 5º do Código Civil e 9.503/97 - artigo 131, caput. Aduz ainda (fl. 384): O pedido do Agravado no processo transcorreu sem ter sido julgado o prazo prescritivo entre a assinatura no DUT e o ingresso da ação, tendo transcorrido mais de 10 anos entre o ingresso e o direito pleiteado pelo Embargante. Na conjuntura infraconstitucional, conforme demonstrou no Tribunal de Origem e no RESP, a teor do artigo art. 206 § 3º do Código Civil, são três anos sobre a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa" ou a teor do artigo 206 § 5º do Código Civil - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes instrumento público ou particular ou até pela norma do artigo 205 do Código civil - " A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor". Desta feita, deve ser anulada e ou reformado o acórdão em vista a legitimidade e pelo instituto da prescrição artigo 131, caput, Lei 9.503/97. Requer, assim, o provimento do agravo interno. Impugnação pela parte agravada às fls. 390-393. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO OU DE EVENTUAL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal. 2. Aplicação da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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