Decisão · STJ

STJ AREsp 2254417

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-11-18publicado em 2024-04-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO . IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno n ão conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEÔNCIO FERNANDES TEIXEIRA contra decisão de minha relatoria, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial por (i) aplicação da Súmula 7 do STJ no tocante à intempestividade do recurso e (ii) a ausência impugnação ao fundamento do acórdão acerca da ausência de manifestação oportuna do segurado, circunstância que atrai a incidência da Súmula 283 do STF (e-STJ fls. 263/265). O agravante alega ser indevida a aplicação da Súmula 7 do STJ, reiterando suas alegações no sentido de que o erro material não transita em julgado, nos termos do art. 494, I, do CPC, e de que não houve prescrição ou pagamento do cré dito devido, de modo que não há falar em extinção da execução. Sem contraminuta (e-STJ fl. 294). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO . IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno n ão conhecido.
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