Decisão · STJ

STJ EAREsp 2709141

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-02publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. DÍVIDA PAGA PARCIALMENTE. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ. REPETIÇÃO EM DOBRO. AFASTAMENTO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial sob o fundamento de ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 283 do STF. 2. De acordo com o Tribunal estadual, a conduta da parte credora de corrigir espontaneamente o valor cobrado em ação monitória, após reconhecimento de pagamento parcial, afasta a presunção de má-fé e a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil, conforme interpretação compatível com o art. 702, § 2º, do CPC. 3. Há violação ao princípio da dialeticidade quando o recurso especial não enfrenta, de maneira específica, os fundamentos que sustentam a decisão recorrida. Súmula n. 283 do STF. 4. Os mesmos óbices que impedem a admissão do recurso especial pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, aplicam-se à alínea "c", prejudicando a análise do dissídio. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AV09 COMÉRCIO EXTERIOR S.A. (AV09) contra decisão monocrática de minha relatoria assim indexada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. DÍVIDA PAGA PARCIALMENTE. COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ DA PARTE CREDORA. REPETIÇÃO EM DOBRO. AFASTAMENTO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283 DO STF. ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. (e-STJ, fls. 737-740) No agravo interno, AV09 aduziu que (1) impugnou especificamente os fundamentos do acórdão, sendo que a decisão agravada teria desconsiderado os elementos constantes nos autos que demonstram má-fé da parte agravada, EXPORTADORA MYTILUS LTDA. (MYTILUS), na cobrança de valores já parcialmente quitados (art. 940 do CC/2002); (2) a boa-fé alegada por MYTILUS na cobrança não seria suficiente para afastar a aplicação da sanção prevista no art. 940 do CC/2002/2002 ; (3) há manifesta divergência jurisprudencial instaurada no caso (e-STJ, fls. 745-750). Por outro lado, a agravada, em contraminuta, defendeu a manutenção da decisão monocrática, argumentando que a agravante não impugnou, de maneira específica, o fundamento autônomo do acórdão recorrido que considerou a ausência de má-fé da MYTILUS, o que justificaria a aplicação da Súmula n. 283 do STF. Aduziu, ainda, que o dissídio jurisprudencial alegado pela agravante não se sustenta, pois não há divergência na aplicação do art. 940 do CC em casos semelhantes (e-STJ, fls. 755-758). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. DÍVIDA PAGA PARCIALMENTE. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ. REPETIÇÃO EM DOBRO. AFASTAMENTO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial sob o fundamento de ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 283 do STF. 2. De acordo com o Tribunal estadual, a conduta da parte credora de corrigir espontaneamente o valor cobrado em ação monitória, após reconhecimento de pagamento parcial, afasta a presunção de má-fé e a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil, conforme interpretação compatível com o art. 702, § 2º, do CPC. 3. Há violação ao princípio da dialeticidade quando o recurso especial não enfrenta, de maneira específica, os fundamentos que sustentam a decisão recorrida. Súmula n. 283 do STF. 4. Os mesmos óbices que impedem a admissão do recurso especial pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, aplicam-se à alínea "c", prejudicando a análise do dissídio. 5. Agravo interno não provido.
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