Decisão · STJ

STJ AREsp 2711123

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-25publicado em 2025-02-20
PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL..ANULAÇÃO DE TESTAMENTO E COLAÇÃO DE BENS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, CPC. SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada que não conheceu do seu agravo em recurso especial com base no art. 932, III, do CPC. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JHAMILI AIME REGIS (JHAMILI) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento nos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Nas razões do presente inconformismo, a agravante repete, em síntese, os termos de sua petição de agravo em recurso especial. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL..ANULAÇÃO DE TESTAMENTO E COLAÇÃO DE BENS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, CPC. SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada que não conheceu do seu agravo em recurso especial com base no art. 932, III, do CPC. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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