Decisão · STJ

STJ AREsp 2713154

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-30publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOTÍCIAS INJURIOSAS. TEMPESTIVIDADE. EQUÍVOCO PROVOCADO PELO SISTEMA DO TRIBUNAL. IMPUTAÇÃO À PARTE. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. NÃO COMPROVAÇÃO DO EQUÍVOCO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial firmou entendimento de que eventual equívoco provocado pelo sistema eletrônico do Tribunal estadual não pode ser imputado à parte. 2. Contudo, é imprescindível a apresentação de documento idôneo para comprovar o suposto equívoco e afastar o decreto de intempestividade do recurso, de modo que a mera juntada de prints de tela não são suficientes para tal desiderato. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEX COELHO DA SILVA DUARTE (ALEX) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial anteriormente manejado em virtude da intempestividade do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) o sistema do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia induziu ALEX em erro ao apontar como termo final do prazo recursal 2/10/2023, não podendo ser considerado intempestivo o recurso especial interposto aos 30/9/2023, em atenção aos princípios da boa-fé e da confiança; e (2) deve ser reformada a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, para que se conheça do recurso especial (e-STJ, fls. 1.004/1.027). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOTÍCIAS INJURIOSAS. TEMPESTIVIDADE. EQUÍVOCO PROVOCADO PELO SISTEMA DO TRIBUNAL. IMPUTAÇÃO À PARTE. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. NÃO COMPROVAÇÃO DO EQUÍVOCO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial firmou entendimento de que eventual equívoco provocado pelo sistema eletrônico do Tribunal estadual não pode ser imputado à parte. 2. Contudo, é imprescindível a apresentação de documento idôneo para comprovar o suposto equívoco e afastar o decreto de intempestividade do recurso, de modo que a mera juntada de prints de tela não são suficientes para tal desiderato. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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